Manoela Alcântara

Para Gilmar Mendes, o afastamento foi determinado sem que o desembargador tivesse sido ouvido e antes de o CNJ obter informações do TJAL

Manoela Alcântara

03/10/2026 08:27

Reprodução/Associação Nacional da Advocacia Criminal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nessa sexta-feira (2/10), o retorno imediato do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
A decisão anula o afastamento cautelar imposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia retirado o magistrado das funções em 23 de setembro, a 11 dias do primeiro turno das eleições, que ocorrem neste domingo (4/10).
O decano do STF considerou que não há elementos concretos que justifiquem a manutenção do afastamento e que a medida adotada pelo CNJ se baseou, essencialmente, em divergências sobre o conteúdo e a fundamentação de uma decisão judicial proferida pelo desembargador.
O caso teve origem em uma investigação da Polícia Federal (PF) sobre suspeitas de inscrições eleitorais fraudulentas para a transferência de domicílio eleitoral para o município de Junqueiro (AL).
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela Alcântara
Suspensão
Em agosto, Tutmés Airan concedeu uma liminar que suspendeu o inquérito, diante de dúvidas sobre a competência da autoridade responsável pela investigação e a supervisão judicial do procedimento.
A decisão motivou uma representação disciplinar apresentada pela senadora Eudócia Caldas ao CNJ. O corregedor nacional de Justiça determinou o afastamento cautelar do desembargador, apontando possíveis irregularidades na concessão da liminar, entre elas dúvidas sobre a competência do tribunal e a extensão da suspensão das diligências.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes afirmou que a decisão do magistrado ocorreu em um contexto no qual ainda não havia informações completas sobre o objeto da investigação.
O ministro destacou que a natureza eleitoral do inquérito só foi esclarecida pela PF após a concessão da liminar.
Também ressaltou que a independência judicial impede que magistrados sejam punidos apenas pelo conteúdo de suas decisões, ainda que elas sejam posteriormente reformadas ou consideradas equivocadas. Para Gilmar, a responsabilização disciplinar exige a existência de elementos que indiquem um desvio funcional autônomo.
Na avaliação do relator, o afastamento foi determinado sem que o desembargador tivesse sido previamente ouvido e antes de o CNJ obter informações do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Proximidade das eleições
Gilmar apontou ainda que a proximidade das eleições exigia cautela na adoção de medidas estatais capazes de afetar o funcionamento das instituições.
A decisão, no entanto, não impede que o CNJ dê continuidade à investigação disciplinar sobre eventuais irregularidades funcionais que não estejam relacionadas apenas ao teor da decisão judicial.
O ministro determinou que a apuração observe o contraditório e que divergências jurídicas, isoladamente, não sejam usadas como fundamento para punição.
Gilmar Mendes determinou a comunicação urgente ao corregedor nacional de Justiça e à Presidência do TJAL para o cumprimento imediato da decisão.


