Grande Angular

TCDF barra criação do polêmico Centro de Criminalística da PMDF
TCDF barra criação do polêmico Centro de Criminalística da PMDF · Imagem: Myke Sena/ Especial para o Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) atendeu ao pedido do Sindepo, que apontou possível ilegalidade no decreto distrital

TCDF barra criação do polêmico Centro de Criminalística da PMDF
TCDF barra criação do polêmico Centro de Criminalística da PMDF · Imagem: Source: www.metropoles.com

Isadora Teixeira

19/09/2026 10:54

Myke Sena/ Especial para o Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a Casa Civil se abstenham de praticar quaisquer atos administrativos destinados à implantação do Centro de Criminalística da PMDF.

A decisão unânime foi proferida em sessão realizada na quarta-feira (16/9), após pedido de cautelar apresentado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo-DF).

A criação do novo órgão foi autorizada por meio do Decreto Distrital nº 48.835/2026, publicado em junho. O Sindepo-DF alegou à Corte de Contas possível ilegalidade, com “afronta aos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, planejamento e da boa governança, tendo em vista que as atribuições da nova estrutura a ser criada pela PMDF já são exercidas tradicionalmente pelos peritos criminais da PCDF e disciplinadas pela Lei nº 12.030/2009”.

A relatora do processo no TCDF, conselheira Anilcéia Machado, se posicionou a favor da cautelar para suspender a implantação do Centro de Criminalística da PMDF até a conclusão da fiscalização por parte da Corte de Contas.

Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande Angular

Anilcéia Machado considerou que há “possível iminência de realização de despesas e contratação de serviço para implantação da nova estrutura a ser criada pela PMDF para possível desempenho de atribuições já exercidas pelos peritos criminais da PCDF”.

Entenda

O Decreto Distrital nº 48.835/2026 alterou a estrutura da PMDF e criou o polêmico Centro de Criminalística, que seria responsável por propor normas técnicas relativas à cadeia de custódia e à produção de prova material, além de realização de exames periciais de criminalística, incluindo perícias balísticas, papiloscópicas, bem como exames em locais de infração penal militar.

Conforme a norma, também caberia ao órgão da PMDF fazer perícias em dispositivos eletrônicos, mídias e demais suportes digitais, procedendo à extração, à análise e à preservação de dados para instrução de inquéritos policiais militares e processos administrativos disciplinares.

Em nota divulgada em agosto de 2026, a PMDF afirmou que a atuação do Centro de Criminalística “está vinculada aos crimes de natureza militar e aos procedimentos de controle interno da corporação”. “Portanto, a unidade não foi criada para assumir a investigação ou a perícia de crimes comuns praticados por civis, atribuição que permanece com os órgãos legalmente competentes“, disse.

Segundo a PMDF, “a presença de uma pessoa civil como vítima, testemunha ou interessada, contudo, não impede a realização de perícia quando o fato investigado decorrer, em tese, da atuação de policial militar e estiver inserido em Inquérito Policial Militar”.

“A PMDF dispõe de oficiais com formações acadêmicas diversificadas e capacitação específica em investigação e perícia criminal militar, inclusive com cursos e certificações promovidos pelo Centro de Criminalística da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, pelo Exército Brasileiro e pelos Carabineros de Chile. O Código de Processo Penal Militar prevê expressamente a realização de perícias e estabelece que os peritos sejam preferencialmente escolhidos entre oficiais da ativa, observada a especialidade e a habilitação técnica necessárias ao exame”, declarou.