Registro Federal, Volume 90 Edição 87 (Quarta-feira, Maio) 7, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 87 (Quarta-feira, Maio) 7, 2025 )] [Documentos Presidenciais] [Páginas 19415 - 19416 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 08133 ] Documentos Presidenciais. Registo Federal / Vol. 90 Não. 87 / Quarta-feira, Maio 7, 2025 / Documentos Presidenciais.

Ordem Executiva 14290 de Maio 1, 2025. Acabando com o subsídio do contribuinte para mídias erradas Pela autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, é por esta ordem:.

Seção 1. Propósito. Rádio Público Nacional (NPR) e o Serviço Público de Radiodifusão (PBS) recebem fundos dos contribuintes através da Corporação para Radiodifusão Pública (CPB). Ao contrário de em 1967, quando o PCB foi estabelecido, hoje a paisagem da mídia está cheia de abundantes, diversas e inovadoras opções de notícias. O financiamento governamental de mídias de notícias neste ambiente não só é desatual e desnecessário, mas corrosivo à aparência da independência jornalística. No mínimo, os americanos têm o direito de esperar que se seus dólares fiscais financiarem a transmissão pública, eles só financiarão cobertura de notícias justa, precisa, imparcial e não partidária. Nenhum órgão de comunicação tem direito constitucional de subsídios aos contribuintes, e o Governo tem o direito de determinar quais categorias de atividades a subsidiar. O estatuto de governação do CPB reflete princípios de imparcialidade: o CPB não pode ``contribuir ou de outra forma apoiar qualquer partido político'. 47 U.S.C. 396 (f) 3 ); veja também id. 396 (e) 2 ).

O CPB não acata estes princípios na medida em que subvenciona NPR e PBS. Que pontos de vista NPR e PBS promover não importa. O que importa é que nenhuma entidade apresenta uma representação justa, precisa ou imparcial dos eventos atuais aos cidadãos que pagam impostos. Por isso, instruo a Diretoria da CPB (Conselho da CPB) e todos os departamentos e agências executivos (agencias) a cessar o financiamento federal para NPR e PBS.

Sec. 2. Instruções para a Corporação de Radiodifusão Pública. (a) A Diretoria do CPB deve deixar de financiar diretamente a NPR e PBS, em consonância com a política da minha Administração para garantir que o financiamento federal não suporta cobertura de notícias partidárias e viciantes. A Comissão de PCB deve cancelar o financiamento direto existente até ao máximo permitido pela lei e recusar- se a fornecer financiamento futuro. (b) A Comissão de CPB deve cessar o financiamento indireto para NPR e PBS, inclusive garantindo que os licenciados e os titulares de licenças de estações públicas de rádio e televisão, bem como quaisquer outros destinatários de fundos CPB, não usem fundos federais para NPR e PBS. Para aplicar esta diretiva, a Comissão de CPB deve, antes de junho 30, 2025, rever o 2025 Televisão Comunitária Concede Disposições Gerais e Critérios de Elegibilidade e o 2025 O serviço comunitário de rádio concede provisões gerais e critérios de elegibilidade para proibir o financiamento direto ou indireto do NPR e do PBS. Na medida permitida pelo 2024 Televisão Comunitária Concede Disposições Gerais e Critérios de Elegibilidade, o 2024 O Conselho de Administração da CBC também proibirá que as partes sujeitas a essas disposições finançam o NPR ou o PBS após a data desta ordem. Além disso, a Comissão de CPB deve tomar todas as outras medidas necessárias para minimizar ou eliminar o seu financiamento indireto de NPR e PBS.

Sec. 3. Instruções para outras agências. (a) Os chefes de todas as agências devem identificar e encerrar, no máximo em conformidade com a lei aplicável, qualquer financiamento direto ou indireto de NPR e PBS. (b) Após a tomada das ações especificadas na subseção (a) desta seção, os chefes de todas as agências devem identificar quaisquer subvenções, contratos,.

ou outros instrumentos de financiamento inseridos com NPR ou PBS e devem determinar se NPR e PBS estão em conformidade com os termos desses instrumentos. No caso de se verificar um incumprimento, o chefe da agência relevante deve tomar as medidas adequadas nos termos do instrumento. (c) O Secretário de Saúde e Serviços Humanos deve determinar se "o Serviço Público de Radiodifusão e Rádio Público Nacional (ou qualquer organização sucessora)" estão cumprindo o mandato estatutário de que "ninguém deve ser sujeito a discriminação no emprego... por motivos de raça, cor, religião, origem nacional ou sexo". 47 U.S.C. 397 ( 15 ), 398 (b). No caso de uma constatação de incumprimento, o Secretário de Saúde e Serviços Humanos deve tomar a ação corretiva adequada. Sec. 4. Severidade. Se alguma disposição desta ordem, ou a aplicação de alguma provisão a qualquer agência, pessoa ou circunstância, for considerada inválida, o resto desta ordem e a aplicação de suas provisões a quaisquer outras agências, pessoas ou circunstâncias não serão afetadas dessa forma.

Sec. 5. Provisões Gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado para prejudicar ou afetar de outra forma: (i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executivo, ou o seu chefe; ou.

(ii) as funções do Diretor do Escritório de Gestão e Orçamento relacionadas com propostas orçamentais, administrativas ou legislativas. (b) Esta ordem será implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de apropriações. (c) Esta ordem não tem por objetivo, e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executório em direito ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.

[FR Doc. 2025 - 08133 Arquivo 5 - 6 - 25; 11: 15 am] Código de faturamento 3395 - F 4 - P.