Registro Federal, Volume 90 Edição 124 (Marte, Julho) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 124 (Marte, Julho) 1, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 28148 - 28150 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12136 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração Federal de Ferrovias. [Documento Não. FRA- 2025 - 0089 ] RIN 2130 - A.D. 17 Atualizações administrativas para o dispositivo de marcação traseira -- Regulamentos de comboios de passageiros, de transporte e de carga.
AGÊNCIA: Administração Federal de Ferrovias (FRA), EUA Departamento de Transporte (DOT). -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra faz atualizações administrativas para as regras do dispositivo de marcação de extremidade traseira da FRA, incluindo atualização de endereços nesses regulamentos. DATAS: Em vigor em julho 1, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Veronica Chittim, Procuradora Sênior, Escritório de Direito de Segurança, Escritório do Conselho Principal, FRA, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590 (telefone 202 - 480 - 3410 ), [email protected]; ou Lucinda Henriksen, Conselheiro Sênior, Escritório de Segurança Ferroviária, FRA (telefone 202 - 657 - 2842 ), [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Consistente com a agenda de regulação do presidente Donald J. Trump e Secretário de Transporte Sean P. Duffy, que busca libertar a prosperidade econômica da América sem comprometer a segurança do transporte, e como descrito em mais detalhes abaixo, esta regra está fazendo várias atualizações administrativas de suas regulamentações em 49 Parte CFR 221. Estas alterações incluem a atualização de endereços que não são mais válidos. II. Análise seção por seção. Sec. 221.7 Sanções civis O FRA está mudando Sec. 221.7 substituindo as referências a montantes de penalidade específicos por referências gerais à penalidade mínima civil, penalidade máxima civil ordinária e penalidade máxima civil agravada. FRA está adicionando linguagem a esta seção referindo-se aos leitores 49 Parte CFR 209, apêndice A, onde a FRA continuará a especificar os montantes das penalidades civis fornecidas estatuticamente atualizados para a inflação. FRA está alterando esta seção para atualizar o endereço web de www.fra.dot.gov para Para ser consistente com outras definições de ``pessoa'', tais como 49 CFR 270.5, FRA está atualizando a referência a partir de 1 U.S.C. 1 para 49 U.S.C. 21301. III. Participação pública. Sob a Lei de Procedimento Administrativo (APA), uma agência pode renunciar aos procedimentos normais de aviso e comentário se a ação for uma regra de organização, procedimento ou prática da agência. 5 U.S.C. 553 (b)( A). Além disso, sob o APA, uma agência pode renunciar aos procedimentos de notificação e comentário quando a agência por boa causa descobrir que o aviso e procedimento público são impraticáveis, desnecessários ou contrários ao interesse público. 5 U.S.C. 553 (b)(B). Uma vez que esta regra final apenas faz várias atualizações administrativas para o CFR, como atualização de endereços web, não se beneficiaria com comentários públicos, e não é necessário notar e comentar.
IV. Impacto e Avisos Regulamentares. A. Ordem Executiva (E.O.) 12866 (Planeamento e revisão regulamentares) e DOT Políticas e procedimentos regulamentares A FRA avaliou esta regra final de acordo com E.O. 12866, Planejamento e Revisão Regulamentares ( 58 FR 51735, Outubro 4, 1993 ) e ordem DOT 2100.6 B, Políticas e procedimentos para a elaboração de regras (Mar. 10, 2025 ). O Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) determinou que esta regra final não é uma ação regulatória significativa sob a seção 3 (f) de E.O. 12866. Como esta regra final faz alterações administrativas, tais como substituir referências a montantes de penalidade específicos com referências gerais às penalidades pecuniárias civis mínimas e máximas, penalidade pecuniária civil máxima ordinária e penalidade pecuniária civil máxima agravada, referindo leitores ao CFR, e atualizando endereços web, esta regra final não confere cargas adicionais às entidades regulamentadas. Além disso, esta regra proporcionará alguns benefícios qualitativos para as entidades regulamentadas e o governo dos Estados Unidos, atualizando a língua de parte 221 para direcionar as entidades regulamentadas para a citação apropriada no CFR e o endereço web apropriado e usando definições consistentes entre as regulamentações. B. E. O. 14192 (Desvendando a Prosperidade através da Desregulação). E. O. 14192, Desabrochando a Prosperidade através da Desregulação ( 90 FR 9065, Jan. 31, 2025 ), requer isso para `` cada novo [E.O. 14192 ação regulatória] emitida, no pelo menos dez regulamentos anteriores serão identificados para eliminação. '' \ 1 \ Orientação de implementação para E.O. 14192 emitido por OMB (Memorando M- 25 - 20, Março 26, 2025 ) define dois tipos diferentes de E.O. 14192 ações: um E.O. 14192 Ação desregulamentar, e um E.O. 14192 ação regulatória.\ 2 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ Escritório Executivo do Presidente. Ordem Executiva 14192 de janeiro 31, 2025. Libertar a Prosperidade através da Desregulação. 90 FR 9065 - 9067. Fev. 6, 2025. \ 2 \ Escritório Executivo do Presidente. Escritório de Gerenciamento e Orçamento. Seção de Implementação de Orientações 3 de Ordem Executiva 14192, Título ""Desvendar a Prosperidade através da Desregulação"." Memorando M- 25 - 20. Mar. 26, 2025. --------------------------------------------------------------------------- Um E.O. 14192 A ação de desregulamentação é definida como " uma ação que foi finalizada e tem custos totais inferiores a zero". Esta regra final é esperada ter custos totais inferiores a zero, e por isso seria considerada um E. O. 14192 ação desregulamentar. C. Ato de Flexibilidade Regulamentar e E.O. 13272. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980 ((RFA), 5 U.S.C. 601 e segs.) e E.O. 13272 ( 67 FR 53461, Agosto 16, 2002 ) requerem que uma agência prepare e disponibiliza ao público uma análise de flexibilidade regulamentar que descreva o efeito da regra sobre pequenas entidades (i.e., pequenas empresas, pequenas organizações e pequenas jurisdições governamentais). Não é necessária uma análise de flexibilidade regulamentar quando uma regra está isenta de notar e comentar regras. A FRA determinou que esta regra está isenta de regras de notificação e comentário. Portanto, uma análise de flexibilidade regulatória não é necessária para esta regra. D. Ato de Redução de Papel. Esta regra oferece flexibilidades regulamentares, e não contém novos requisitos de coleta de informações sob a Lei de Redução de Papel 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3520 ) não é necessária uma submissão ao Escritório de Gestão e Orçamento (OMB). Os requisitos de manutenção de registros e relatórios já contidos em parte 221 tornou-se eficaz quando eles foram aprovados pela OMB em abril 28, 2023. O controle OMB n.o é 2130 - 0523 e a data de validade é abril 30, 2026.
E. Avaliação Ambiental. A FRA analisou esta regra para os fins da Lei Nacional de Política Ambiental 1969 (NEPA). De acordo com o 42 U.S.C. 4336 e DOTER a Ordem NEPA 5610.1 C, FRA determinou que esta regra é categoricamente excluída de acordo com o 23 CFR 771.118 (c) 4 ), ``[ p]lanning e atividades administrativas que não envolvem ou levam diretamente à construção, tais como: [ p]romulgação de regras, regulamentos e diretrizes.'' Este estabelecimento de regras não é previsto para resultar em quaisquer impactos ambientais, e não há circunstâncias incomuns ou extraordinárias presentes em conexão com este estabelecimento de regras. F. Implicações do Federalismo. Esta regra final não terá um efeito substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o governo nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Assim, de acordo com E.O. 13132, ``Federalismo'' ( 64 FR 43255, Agosto 10, 1999 ), a preparação de uma avaliação do federalismo não é justificada. G. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados 1995. Esta regra final não resultará na despesa, no total, de $ 100,000,000 ou mais, ajustados para a inflação, em qualquer ano por governos estaduais, locais ou tribais indianos, ou pelo setor privado. Assim, consistente com a seção 202 do Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados 1995 (Pub. L. 104 - 4, 2 U.S.C. 1532 ), FRA não é necessário preparar uma declaração escrita detalhando o efeito de tal despesa.
E. O. 13211, Ações relativas a regulamentos que afetam significativamente a fonte, distribuição ou uso de energia ( 66 FR 28355, Maio 22, 2001 ), requer que as agências federais preparem uma Declaração de Efeitos Energéticos para qualquer "ação significativa de energia". A FRA avaliou esta regra de acordo com E.O. 13211 e determinado que esta regra não é uma "ação energética significativa" no sentido de E.O. 13211. Eu. E. O. 13175 (Consulta Tribal). A FRA avaliou esta regra final de acordo com os princípios e critérios contidos no E.O. 13175, Consulta e Coordenação com Governos Tribais Indianos, (Nov. 6, 2000 ). A regra final não teria um efeito direto substancial sobre uma ou mais tribos indianas, não impõeria custos de conformidade diretos substanciais aos governos tribais indianos, e não preveria leis tribais. Portanto, os requisitos de financiamento e consulta de E.O. 13175 não se aplique, e uma declaração de impacto sumário tribal não é necessária. J. Avaliação de Impacto no Comércio Internacional. O Ato do Acordo Comercial de 1979 proíbe as agências federais de participar em quaisquer padrões ou atividades relacionadas que criem obstáculos desnecessários ao comércio externo dos EUA. Os objetivos domésticos legítimos, como a segurança, não são considerados obstáculos desnecessários. O estatuto também requer consideração de padrões internacionais e, quando apropriado, que eles sejam a base para os padrões dos EUA. Esta regulamentação é puramente nacional e não é esperado que afete oportunidades de comércio para empresas americanas que fazem negócios no exterior ou para empresas estrangeiras que fazem negócios nos EUA.
Lista de assuntos em 49 Parte CFR 221. Sanções, segurança ferroviária, Requisitos de reporte e manutenção de registros. Em consideração ao que precede, a FRA altera a parte 221 do capítulo II, legenda B do título 49, Código de Regulamentação Federal como segue: PARTE 221 --REAR FIM MARCADO DESVIZO -- PASSEnger, COMUMTER E TRINHO DE FREITURA.
0 1. A citação da autoridade para parte 221 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 49 U.S.C. 20103, 20107; 28 U.S.C. 2461 nota; e 49 CFR 1.89. 0 2. Revisar Sec. 221.7 para ler como segue: Sec. 221.7 Pena civil.
(a) Qualquer pessoa que viole qualquer requisito desta parte ou cause a violação de qualquer requisito está sujeita a uma pena civil de pelo menos a pena mínima pecuniária civil e não mais do que a pena máxima pecuniária civil ordinária por violação. No entanto, as penalidades podem ser avaliadas contra indivíduos apenas por violações deliberadas, e uma penalidade para não exceder a penalidade máxima civil agravada por violação pode ser avaliada, onde: ( 1 ) Uma violação grosseiramente negligente, ou um padrão de violações repetidas, criou um perigo iminente de morte ou ferimento para pessoas, ou ( 2 ) Ocorreu uma morte ou lesão. Veja 49 Parte CFR 209, apêndice A. (b) "Persona" significa uma entidade de qualquer tipo coberta por 49 U.S.C. 21301, incluindo o seguinte: uma ferrovia; um gerente, supervisor, oficial ou outro funcionário ou agente de uma ferrovia; qualquer proprietário, fabricante, arrendador ou arrendatário de equipamentos, vias ou instalações ferroviárias; qualquer empreiteiro independente que fornece bens ou serviços a uma ferrovia; e qualquer funcionário de tal proprietário, fabricante, arrendador, arrendador ou empreiteiro independente. (c) Cada dia que uma violação continuar constituirá um delito separado. Veja Site da FRA no para uma declaração de política de penalidade civil da agência. Emitido em Washington, DC. Kyle D. Campos, Chefe de Aconselhamento. 2025 - 12136 Arquivo 6 - 27 - 25; 4: 15 pm] CODE DE BILLING 4910 - 06 - P.