Descrição

O Programa destina-se ao apoio a ações de captação e de promoção de eventos internacionais (congressos, convenções, oficinas, fóruns, seminários, simpósios, assembleias, feiras, competições esportivas) que tenham o Brasil como o destino, por meio de apoio institucional ou de projetos apresentados por entes públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos.

Órgão responsável

Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR)

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Entidades privadas sem fins lucrativos

Requisitos: Eventos com no mínimo 3 edições e periodicidade definida; Eventos que tenham alternado sua realização em pelo menos outros dois países distintos nas edições anteriores; Eventos internacionais ou competições esportivas, com média de 150 participantes nas edições anteriores, sendo pelo menos 25% de turistas estrangeiros. No caso de competições esportivas, serão considerados como participantes os espectadores.

Etapas — Etapa 1

Título: Enviar ficha de solicitação de apoio

Após o preenchimento da ficha de solicitação de apoio, o solicitante deverá encaminhá-la por _e-mail_ à divisão de turismo de negócios e eventos da EMBRATUR.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: e-mail

wilson.freitas@embratur.gov.br

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Enviar informações complementares

Após a aprovação da EMBRATUR, o solicitante deverá enviar as informações necessárias para execução do apoio.

Etapas — Etapa 2 — Documentos

Etapas — Etapa 2 — Documentos — Casos — Caso 1

Apoio Institucional - Para produção de folder, banner e cartaz

Etapas — Etapa 2 — Documentos — Casos — Caso 1 — Documentos

Texto sobre a cidade sede do evento

Logomarcas de apoiadores em alta resolução

Carta convite - carta da entidade ou informações específicas do evento que deseja promover

Etapas — Etapa 2 — Documentos — Casos — Caso 2

Apoio Institucional - Para criação do ofício de apoio institucional

Etapas — Etapa 2 — Documentos — Casos — Caso 2 — Documentos

Nome e cargo do destinatário

Etapas — Etapa 2 — Documentos — Casos — Caso 3

Apoio Institucional - Para envio de brindes promocionais da EMBRATUR

Etapas — Etapa 2 — Documentos — Casos — Caso 3 — Documentos

Nome, endereço completo, telefone e CPF/CNPJ do destinatário

Etapas — Etapa 2 — Documentos — Casos — Caso 4

Apoio Institucional - Produção de dossiê de candidatura (apoio à captação)

Etapas — Etapa 2 — Documentos — Casos — Caso 4 — Documentos

Conteúdo que comporá o dossiê: infraestrutura da cidade, descritivo do proponente, projeto.

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: e-mail

wilson.freitas@embratur.gov.br

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 2

Tipo: telefone

61 2023 8652

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 3

Título: Preencher ficha de solicitação do apoio

O solicitante deverá identificar, dentre as fichas contidas na portaria nº 62, de 30 de Junho de 2015, qual corresponde ao apoio desejado.

Etapas — Etapa 3 — Documentos

Etapas — Etapa 3 — Documentos — Casos — Caso 1

Para apoio à captação

Etapas — Etapa 3 — Documentos — Casos — Caso 1 — Documentos

Declaração de exclusividade da cidade brasileira candidata

Etapas — Etapa 3 — Documentos — Casos — Caso 2

Para apoio à captação de eventos esportivos

Etapas — Etapa 3 — Documentos — Casos — Caso 2 — Documentos

Publicação de pelo menos cinco matérias jornalísticas em veículos não sediados no país que recebeu as edições anteriores

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web-consultar

http://www.lex.com.br/legis_26967638_PORTARIA_N_62_DE_30_DE_JUNHO_DE_2015.aspx

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 4

Título: Obter resultado da análise da ficha de solicitação de apoio

A EMBRATUR analisará a solicitação de apoio, com base nos critérios exigidos na Portaria nº 62 de 30 de junho de 2015, e comunicará ao solicitante o resultado, no prazo de até 10 dias.

Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: e-mail

informado na inscrição.

Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 2

Tipo: telefone

61 2023 8652

Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado — Até

Máximo: 10

Unidade: dias-uteis

Máximo: 10

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 5

Título: Apresentar relatório

Relatório da ação de captação/promoção de evento internacional desenvolvida. Deverá ser apresentado para a Embratur no prazo de 10 dias úteis após o término da ação, conforme ANEXO V da Portaria nº 62, de 30 de junho de 2015.

Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: e-mail

wilson.freitas@embratur.gov.br

Etapas — Etapa 5 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

Wilson Freitas Divisão de Turismo de Negócios e eventos Telefone: 61 2023 8652 Email: wilson.freitas@embratur.gov.br

Tempo total estimado

Não estimado ainda

Varia conforme apoio.

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética.

Legislação

[Portaria nº 62, de 30 de junho de 2015](http://www.embratur.gov.br/piembratur-new/opencms//galerias/2093_622015.pdf)

Serviço digital (valor do catálogo)

false

Serviço indisponível (valor do catálogo): 0

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0

Segmentos da sociedade

Empresas

Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)

Áreas de interesse

Viagens e Turismo

Palavras-chave

MICE

Negócios e Eventos

Captação

Promoção

Turismo

Congresso

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-apoio-para-captacao-e-promocao-de-eventos-internacionais

Fonte e licença

Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR). Obter apoio para captação e promoção de eventos internacionais.

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