Descrição
O Programa destina-se ao apoio a ações de captação e de promoção de eventos internacionais (congressos, convenções, oficinas, fóruns, seminários, simpósios, assembleias, feiras, competições esportivas) que tenham o Brasil como o destino, por meio de apoio institucional ou de projetos apresentados por entes públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos.
Órgão responsável
Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR)
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Entidades privadas sem fins lucrativos
Requisitos: Eventos com no mínimo 3 edições e periodicidade definida; Eventos que tenham alternado sua realização em pelo menos outros dois países distintos nas edições anteriores; Eventos internacionais ou competições esportivas, com média de 150 participantes nas edições anteriores, sendo pelo menos 25% de turistas estrangeiros. No caso de competições esportivas, serão considerados como participantes os espectadores.
Etapas — Etapa 1
Título: Enviar ficha de solicitação de apoio
Após o preenchimento da ficha de solicitação de apoio, o solicitante deverá encaminhá-la por _e-mail_ à divisão de turismo de negócios e eventos da EMBRATUR.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: e-mail
wilson.freitas@embratur.gov.br
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Enviar informações complementares
Após a aprovação da EMBRATUR, o solicitante deverá enviar as informações necessárias para execução do apoio.
Etapas — Etapa 2 — Documentos
Etapas — Etapa 2 — Documentos — Casos — Caso 1
Apoio Institucional - Para produção de folder, banner e cartaz
Etapas — Etapa 2 — Documentos — Casos — Caso 1 — Documentos
Texto sobre a cidade sede do evento
Logomarcas de apoiadores em alta resolução
Carta convite - carta da entidade ou informações específicas do evento que deseja promover
Etapas — Etapa 2 — Documentos — Casos — Caso 2
Apoio Institucional - Para criação do ofício de apoio institucional
Etapas — Etapa 2 — Documentos — Casos — Caso 2 — Documentos
Nome e cargo do destinatário
Etapas — Etapa 2 — Documentos — Casos — Caso 3
Apoio Institucional - Para envio de brindes promocionais da EMBRATUR
Etapas — Etapa 2 — Documentos — Casos — Caso 3 — Documentos
Nome, endereço completo, telefone e CPF/CNPJ do destinatário
Etapas — Etapa 2 — Documentos — Casos — Caso 4
Apoio Institucional - Produção de dossiê de candidatura (apoio à captação)
Etapas — Etapa 2 — Documentos — Casos — Caso 4 — Documentos
Conteúdo que comporá o dossiê: infraestrutura da cidade, descritivo do proponente, projeto.
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: e-mail
wilson.freitas@embratur.gov.br
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: telefone
61 2023 8652
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Preencher ficha de solicitação do apoio
O solicitante deverá identificar, dentre as fichas contidas na portaria nº 62, de 30 de Junho de 2015, qual corresponde ao apoio desejado.
Etapas — Etapa 3 — Documentos
Etapas — Etapa 3 — Documentos — Casos — Caso 1
Para apoio à captação
Etapas — Etapa 3 — Documentos — Casos — Caso 1 — Documentos
Declaração de exclusividade da cidade brasileira candidata
Etapas — Etapa 3 — Documentos — Casos — Caso 2
Para apoio à captação de eventos esportivos
Etapas — Etapa 3 — Documentos — Casos — Caso 2 — Documentos
Publicação de pelo menos cinco matérias jornalísticas em veículos não sediados no país que recebeu as edições anteriores
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web-consultar
http://www.lex.com.br/legis_26967638_PORTARIA_N_62_DE_30_DE_JUNHO_DE_2015.aspx
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 4
Título: Obter resultado da análise da ficha de solicitação de apoio
A EMBRATUR analisará a solicitação de apoio, com base nos critérios exigidos na Portaria nº 62 de 30 de junho de 2015, e comunicará ao solicitante o resultado, no prazo de até 10 dias.
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: e-mail
informado na inscrição.
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: telefone
61 2023 8652
Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado — Até
Máximo: 10
Unidade: dias-uteis
Máximo: 10
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 5
Título: Apresentar relatório
Relatório da ação de captação/promoção de evento internacional desenvolvida. Deverá ser apresentado para a Embratur no prazo de 10 dias úteis após o término da ação, conforme ANEXO V da Portaria nº 62, de 30 de junho de 2015.
Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: e-mail
wilson.freitas@embratur.gov.br
Etapas — Etapa 5 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
Wilson Freitas Divisão de Turismo de Negócios e eventos Telefone: 61 2023 8652 Email: wilson.freitas@embratur.gov.br
Tempo total estimado
Não estimado ainda
Varia conforme apoio.
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética.
Legislação
[Portaria nº 62, de 30 de junho de 2015](http://www.embratur.gov.br/piembratur-new/opencms//galerias/2093_622015.pdf)
Serviço digital (valor do catálogo)
false
Serviço indisponível (valor do catálogo): 0
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0
Segmentos da sociedade
Empresas
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
Áreas de interesse
Viagens e Turismo
Palavras-chave
MICE
Negócios e Eventos
Captação
Promoção
Turismo
Congresso
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-apoio-para-captacao-e-promocao-de-eventos-internacionais
Fonte e licença
Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR). Obter apoio para captação e promoção de eventos internacionais.
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