Registro Federal, Volume 89 Edição 214 (terça-feira, novembro) 5, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 214 (terça-feira, novembro) 5, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 87799 - 87800 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 25647 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. [Documento Não. 240227 - 0061; RTID 0648 - XE 446 ] Pescas da Zona Económica Exclusiva do Alasca; Relocação da Bacalhau do Pacífico na Área Reguladora Ocidental do Golfo do Alasca.

AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceanica e Atmosférica (NOAA), Comércio. ACÇÃO: Regra temporária; realocação.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O NMFS está realocando a quantidade de bacalhau do Pacífico projetada não utilizada de navios de arrasto usando artes de arrasto para navios de arrasto usando artes de gancho e linha e artes de arrasto e processadores usando artes de arrasto na Área Regulatória Ocidental do Golfo do Alasca (GOA). Esta ação é necessária para permitir o 2024 total admissível de captura (TAC) de bacalhau do Pacífico a ser colhido. DATAS: Em vigor em Novembro 4, 2024, através 2400 horas, hora local do Alasca (A.l.t.), Dezembro 31, 2024.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Adam Zaleski, 907 - 586 - 7228.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O NMFS administra a pesca de peixes de fundo no GOA de acordo com o Plano de Gestão da Pesca para peixes de fundo do Golfo do Alasca (FMP) preparado pelo Conselho de Gestão da Pesca do Pacífico Norte sob a autoridade da Lei de Conservação e Gestão da Pesca Magnuson-Stevens (Lei Magnuson-Stevens). Regulamentos que regem a pesca por navios dos EUA de acordo com o FMP aparecem na subparte H de 50 Peças CFR 600 e 679. O 2024 TAC de bacalhau Pacífico especificado para os navios de captura que usam artes de arrasto na Área Reguladora Ocidental do GOA é 2,268 toneladas métricas (mt), conforme estabelecido pelo final 2024 e 2025 especificações de colheita para peixes de terra no GOA ( 89 FR 15484, Março 4, 2024 ). O 2024 TAC de bacalhau Pacífico especificado para navios de captura usando artes de gancho e linha na Área Reguladora Ocidental do GOA é 83 mt, conforme estabelecido pela final 2024 e 2025 especificações de colheita para peixes de terra no GOA ( 89 FR 15484, Março 4, 2024 ). O 2024 TAC de bacalhau Pacífico especificado para captador/processador usando artes de gancho e linha na Área Reguladora Ocidental do GA é 1,170 mt, conforme estabelecido pela final 2024 e 2025 especificações de colheita para peixes de terra no GOA ( 89 FR 15484, Março 4, 2024 ). O Administrador, Região do Alasca, NMFS, (Administrador Regional) determinou que os navios de captura usando artes de arrasto não serão capazes de colher 440 mt do 2024 TAC de bacalhau do Pacífico alocado a esses navios sob o Sec. 679.20 (a) ( 12 (i)(A)() 3 ). Portanto, de acordo com o Sec. 679.20 (a) ( 12 ).(ii)(B), NMFS distribui 240 mt de bacalhau do Pacífico a partir de navios de captura que usam artes de arrasto para a quantidade anual especificada para capturadores/processadores usando artes de gancho e linha e 200 mt para os navios de captura usando artes de gancho e linha. As especificações da colheita para 2024 Bacalhau do Pacífico incluído na final 2024 e 2025 especificações de colheita para peixes de terra na Regulação Ocidental.

Área do GA ( 89 FR 15484, Março 4, 2024 ) é revisto da seguinte forma: 1,828 mt para os navios de captura usando artes de arrasto, 283 mt para os navios de captura usando artes de gancho e linha, e 1,410 mt para captador/ processadores usando engrenagens de gancho e linha.

NMFS emite esta ação de acordo com a seção 305 (d) da Lei Magnuson- Stevens. Esta ação é necessária por 50 Parte CFR 679, que foi emitido de acordo com a seção 304 (b), e está isento de revisão sob Ordem Executiva 12866. De acordo com o 5 U.S.C. 553 (b)(B), há uma boa razão para renunciar ao aviso prévio e uma oportunidade para comentário público sobre esta ação, pois o aviso e o comentário seriam impraticáveis e contrários ao interesse público. Este requisito é impraticável e contrário ao interesse público, pois impediria que o NMFS respondesse aos dados de pesca mais recentes de forma oportuna e permitiria colheitas que excedessem a distribuição originalmente especificada do TAC de bacalhau do Pacífico. O NMFS não conseguiu publicar um aviso que providenciasse tempo para comentários públicos porque os dados mais recentes e relevantes só ficaram disponíveis a partir de outubro 30, 2024. O Administrador Assistente para Pescas, NOAA também encontra uma boa causa para renunciar ao 30 -dia de atraso na data de entrada em vigor desta ação sob 5 U.S.C. 553 (d) () 3 ). Este achado é baseado nos motivos fornecidos acima para renunciar ao aviso prévio e oportunidade para comentário público.

Autoridade: 16 U.S.C. 1801 e seguintes.

Datado: Outubro 30, 2024. Karen H. Abrams, Diretor Interino, Escritório de Pesca Sustentável, Serviço Nacional de Pesca Marinha. [FR Doc. 2024 - 25647 Arquivo 11 - 4 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3510 - 22 - P.