Registro Federal, Volume 89 Edição 231 (Segunda-feira, Dezembro) 2, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 231 (Segunda-feira, Dezembro) 2, 2024 )] [Regras propostas] [Páginas 95362 - 95464 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 27227 ] Departamento do Tesouro. -----------------------------------------------------------------------.

Serviço de receitas internas. ----------------------------------------------------------------------- Regra proposta para os ganhos e lucros tributados anteriormente e ajustes de base relacionados.

Registo Federal / Vol. 89 Não. 231 / segunda-feira, Dezembro 2, 2024 / Regras propostas -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRASOR.

Serviço de receitas internas. [REG- 105479 - 18 ] RIN 1545 - BO 61 Vencimentos e lucros tributados anteriormente e ajustes de base relacionados. AGÊNCIA: Serviço de Receitas Internas (IRS), Tesouro.

ACÇÃO: Notificação de regulação proposta. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Este documento contém regulamentos propostos sobre lucros e lucros anteriormente tributados de corporações estrangeiras e ajustes de base relacionados. Os regulamentos propostos afetam as empresas estrangeiras com lucros e lucros previamente tributados e seus accionistas.

DATAS: Os comentários e solicitações escritos ou eletrônicos para uma audiência pública devem ser recebidos até março 3, 2025. ADRESSÓRIOS: Os comentaristas são fortemente incentivados a enviar comentários públicos eletronicamente. Envie submissões eletrónicas através do Portal Federal de Regulamentação em www.regulations.gov (indicar o IRS e o REG- 105479 - 18 ) seguindo as instruções on-line para enviar comentários. Os pedidos de uma audiência pública devem ser enviados conforme prescrito na seção ``Comentários e Pedidos de uma audiência pública'''. Uma vez enviado ao Portal Federal de E- Regulamentação, os comentários não podem ser editados ou retirados. O Departamento do Tesouro (Departamento do Tesouro) e o IRS publicarão para disponibilidade pública qualquer comentário enviado eletronicamente ou em papel para o seu dossier público. Enviar submissões em papel para: CC: PA: 01: PR (REG- 105479 - 18 ), Quarto 5203, Serviço de Receitas Internas, P.O. Caixa 7604 Estação Ben Franklin, Washington, DC 20044.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: No que diz respeito às regras propostas em geral, Elena M. Madaj em ( 202 ) 317 - 3576; referente às porções do regulamento proposto referentes à seção 1502, Jeremy Aron-Dine em ( 202 ) 317 - 6847; referente às porções do regulamento proposto referentes às parcerias, Jennifer N. Keeney em ( 202 ) 317 - 6850; e no que se refere à apresentação de comentários e pedidos para uma audiência pública, entre em contato com a Seção de Publicações e Regulamentos do Escritório de Conselhos Gerais Associados (Procedimento e Administração) por e- mail em [email protected] (preferido) ou por telefone em ( 202 ) 317 - 6901 (não números gratuitos). INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Este documento contém propostas de adições e emendas para 26 Parte CFR 1 (regulamentos propostos) sob seções 959 e 961 e algumas outras disposições do Código de Receitas Internas (Código) relativas aos lucros e lucros anteriormente tributados (PTEP). Como discutido na Explicação de Disposições, as principais disposições do regulamento proposto são emitidas de acordo com as delegações expressas de autoridade sob seções 245 A( g), 743 (b), 904 (d) () 7 ), 951 A( f)( ) 1 (B), 960 (f), 961 (a) até (c), 965 (o), 986 (c) 2 ), 989 (c), e 1502. Os regulamentos propostos também são emitidos de acordo com a delegação expressa de autoridade sob a seção 7805 (a).

O Fundo descreve o PTEP, incluindo disposições que dão origem ao PTEP e disposições relativas ao tratamento do PTEP, e orientações e questões relacionadas sob a lei existente. Qualquer termo usado mas não definido neste preâmbulo tem o significado dado a ele nos regulamentos propostos.

A. Visão geral Seções 959 e 961 são destinados a operar em conjunto para evitar a dupla tributação do PTEP, que é o lucro e lucro (E&P) de uma sociedade estrangeira descrita na seção 959 (c) 1 ) ou (c)( 2 ). Seção 959 designa os montantes de E&P como PTEP com base nos montantes incluídos, ou tratados como incluídos, na renda bruta em relação à sociedade estrangeira sob a seção 951 (a). O restante desta parte II do Fundo resume as disposições que dão origem ao PTEP, as disposições relativas ao tratamento do PTEP e as regulamentações existentes sob seções 959 e 961. B. Provisões que dão auge ao PTEP 1. Seção 951 (a) Seção 951 (a) ( 1 (A) requer um acionista dos Estados Unidos (como definido na seção 951 (b) ou, se for caso disso, seção 953 (c) 1 (A)) de uma sociedade estrangeira para incluir na renda bruta a sua ação pro rata da subparte F da sociedade (como definido na seção 952 ) para um ano tributável da sociedade (inclusão de renda da subparte F), se a sociedade for uma sociedade estrangeira controlada (CFC) (como definido na seção 957 (a) ou, se for caso disso, seção 957 (b) ou 953 (c) 1 (B)) a qualquer momento durante o ano tributável e o acionista possui (no sentido da seção 958 (a)) ação da corporação no último dia do ano passivo em que a corporação é um CFC (último dia relevante). De acordo com a seção 951 (a) ( 1 ), o acionista dos Estados Unidos é geralmente obrigado a incluir também na renda bruta o seu montante determinado sob a seção 956 (seção 956 montante) para o ano tributável da sociedade estrangeira (secção 956 Inclusão). Esta quantia representa uma repatriação eficaz de E& P e é calculada com base em certas propriedades dos Estados Unidos detidas pela corporação. Possuição de estoque no sentido da seção 958 (a) significa ações detidas diretamente e ações detidas indiretamente por entidades estrangeiras, incluindo parcerias nacionais, na medida em que sejam tratadas como parcerias estrangeiras sob o Sec. 1.958 - 1 (d) () 1 ) (discutido na parte III.B do Fundo). Para fins do resto deste preâmbulo, uma referência à propriedade de ações significa ações detidas no sentido da seção 958 (a). Seção 951 (a) ( 2 ) determina a ação pro rata de um acionista dos Estados Unidos da subparte F de uma sociedade estrangeira, primeiramente atribuindo uma porção de tal subparte F ao acionista dos Estados Unidos, e depois reduzindo essa alocação de acordo com a seção 951 (a) ( 2 (B) para levar em conta certas distribuições em que a propriedade do estoque da sociedade estrangeira é adquirida pelo acionista dos Estados Unidos durante o ano tributável da sociedade. Veja Sec. 1.951 - 1 (b). Renda da subparte F alocada a um acionista dos Estados Unidos antes da aplicação da seção 951 (a) ( 2 (B) é calculado multiplicando a subparte F de renda por uma fração, cuja numeradora é a porção da distribuição hipotética da corporação estrangeira descrita em Sec. 1.951 - 1 (e) que seria distribuído com relação às ações do acionista da corporação, e cujo denominador é a quantidade de tal distribuição hipotética. Veja Sec. 1.951 - 1 (e). O montante da distribuição hipotética é igual ao E&P alocável da sociedade estrangeira, que é geralmente o E&P da sociedade para o ano tributável (não reduzido por distribuições durante o ano). Veja Sec. 1.951 - 1 (e) 1 (ii). Uma regra especial sob a seção 245 A( e) trata certos dividendos híbridos recebidos por um CFC como renda da subparte F do CFC receptor para fins da seção 951 (a) ( 1 (A). Da mesma forma, seção 964 (e) 4 ) trata certas vantagens de uma venda de ações de uma sociedade estrangeira por um CFC como subparte F de renda do CFC de venda para fins da seção 951 (a) ( 1 (A). Consequentemente, um acionista dos Estados Unidos de um CFC que recebe ou vende CFC inclui em rendimento bruto.

abaixo da seção 951 (a) ( 1 (A) a sua parte pro rata de tal subparte F rendimento. 2. Seção 951 A( a) De acordo com a seção 951 A( a), um acionista dos Estados Unidos de um CFC é obrigado a incluir na renda bruta sua renda global intangível baixa tributada (inclusão GILTI). Veja Sec. 1.951 A- 1 (b). A inclusão do GILTI de um acionista dos Estados Unidos é determinada levando em consideração a parte pro rata dos itens testados (tal como definido no Sec. 1.951 A- 1 (f) 5 )) de CFCs em que o acionista possui ações, como rendimento testado, perda testada e investimento de ativos de negócios qualificados. Veja Sec. 1.951 A- 1 (c). A parte pro rata de um acionista dos Estados Unidos dos itens testados de um CFC é determinada da mesma forma que uma parte pro rata da subparte F de renda sob a seção 951 (a) ( 2 ), sujeito a certas modificações. Veja Sec. 1.951 A- 1 (d). Seção 951 A( f)( ) 1 (A) prevê que uma inclusão GILTI é tratada da mesma forma que uma inclusão de renda da subparte F para fins de aplicação de certas disposições do Código, incluindo seções 959 e 961. Seção 951 A( f)( ) 1 (B) concede ao Secretário a autoridade para fornecer regras para a aplicação da seção 951 A( f)( ) 1 (A) para outras disposições do Código em qualquer caso em que a determinação da subparte F de rendimento seja necessária para ser feita ao nível do CFC. 3. Seção 1248 (a) ou (f) Seção 1248 (a) requer que uma pessoa dos Estados Unidos que satisfaça determinados requisitos de propriedade com relação a ações em uma sociedade estrangeira inclua ganho reconhecido em uma venda ou troca de ações em tais sociedades estrangeiras em rendimento bruto como um dividendo, na medida do E&P da sociedade estrangeira atribuível às ações (incluindo E&P de certas sociedades estrangeiras de nível inferior de acordo com a seção 1248 (c) 2 ), mas não incluindo o PTEP de acordo com a seção 1248 (d) () 1 )). Seção 1248 (f) fornece regras semelhantes para certas distribuições em transações de não reconhecimento. Seção 959 (e) trata um montante incluído na renda bruta de qualquer pessoa como um dividendo sob a seção 1248 (a) ou (f) como uma quantia incluída na renda bruta sob a seção 951 (a) ( 1 )(A), para fins da seção 959. 4. Seção 965 O imposto de transição imposto sob a seção 965 como parte da Lei de Reduções de Impostos e Empregos, Direito Público 115 - 97, 131 Estat. 2054 ( 2017 ) (a Lei) aumentou a subparte F rendimento de certas corporações estrangeiras e tratou tais corporações estrangeiras como CFCs para fins da seção 951 (se não for o caso). Seção 965 (a) e (e). Consequentemente, um acionista dos Estados Unidos de uma tal corporação estrangeira geralmente incluído na renda bruta sob a seção 951 (a) ( 1 ) (A) a sua parte pro rata de tal renda adicional da subparte F, sujeita a redução sob a seção 965 (b) para certos déficits E&P atribuíveis a ações de outras empresas estrangeiras propriedade do acionista. Para fins da seção 959, o imposto de transição também tratou o montante de uma redução para a inclusão de um acionista dos Estados Unidos com relação a uma sociedade estrangeira sob a seção 965 (b) como um montante incluído na renda bruta do acionista relativamente à sociedade estrangeira sob a seção 951 (a). Seção 965 (b) 4 (A). C. Provisões relativas ao tratamento do PTEP 1. Exclusões de renda bruta sob seção 959 Seção 959 evita a dupla tributação ao excluir o PTEP do rendimento bruto de pessoas dos Estados Unidos e CFC. Veja RH. Representação Não. 87 - 1447, em A 101 - 102 ( 1962 ). Seção 959 (a) fornece que, quando o PTEP de uma sociedade estrangeira é distribuído para, ou seria incluído sob a seção 951 (a) ( 1 (B) em rendimento bruto de, um acionista dos Estados Unidos cuja inclusão sob a seção 951 (a) deu origem ao PTEP, o PTEP é excluído do rendimento bruto do acionista dos Estados Unidos. Sob regras de sucessor dentro da seção 959 (a), a exclusão se estende a qualquer outra pessoa dos Estados Unidos que adquira de qualquer pessoa qualquer parte do interesse do acionista dos Estados Unidos na corporação estrangeira (sujeito a quaisquer regras de prova de identidade que possam ser prescritas pelo Secretário). Seção 959 (b) aplica- se para fins da seção 951 (a) e fornece que, quando o PTEP de um CFC é distribuído através de uma cadeia de propriedade descrita na seção 958 (a), o PTEP é excluído do rendimento bruto de outro CFC na cadeia para fins de aplicação da seção 951 (a) a tais CFC no que diz respeito ao acionista dos Estados Unidos cuja inclusão sob a seção 951 (a) deu origem ao PTEP. Sob regras de sucessor dentro da seção 959 (b), a exclusão se estende a qualquer CFC de qualquer outro acionista dos Estados Unidos que adquira de qualquer pessoa qualquer parte do interesse do acionista dos Estados Unidos no CFC (sujeito a quaisquer regras de prova de identidade que possam ser prescritas pelo Secretário). Seção 959 (c) trata o PTEP como distribuído antes do E& P que não é o PTEP. Ele faz isso ao atribuir as distribuições primeiro para o PTEP descrito na seção 959 (c) 1 ) (PTEP resultante de uma seção 956 Inclusão ou PTEP que foram excluídos sob seção 959 (a) ( 2 )), em seguida para PTEP descrito na seção 959 (c) 2 ) (todos os outros PTEP), e finalmente para não- PTEP (secção 959 (c) 3 ) E& P). Para fins da seção 959, seção 951 A( f)( ) 1 ) trata a porção da inclusão GILTI de um acionista dos Estados Unidos que é alocada a um CFC da mesma forma que uma inclusão de renda da subparte F. Seção 959 (f) aloca uma seção 956 quantidade primeiro para PTEP descrita na seção 959 (c) 2 ) e depois para a seção 959 (c) 3 ) E&P, levando em conta distribuições feitas pela corporação estrangeira. Uma seção 956 a quantidade não é alocada ao PTEP descrito na seção 959 (c) 1 ) porque, sob a seção 956 (a) e (b) ( 1 ), que o PTEP é levado em conta na determinação da seção 956 quantia. Assim, sob a seção 959, um E&P de um CFC para um ano tributável do CFC é primeiramente classificado como PTEP para refletir quaisquer inclusões de renda da subparte F ou inclusões GILTI com relação ao CFC. Em seguida, quaisquer distribuições feitas pelo CFC durante o ano tributável são alocadas ao PTEP (e tal PTEP é reduzido). Então, qualquer seção 956 o montante relativo ao CFC é determinado para o ano tributável, que é atribuído à seção restante 959 (c) 2 ) PTEP (e tal PTEP é reclassificado como seção 959 (c) 1 ) PTEP). Finalmente, o E&P do CFC para o ano tributável é classificado como PTEP para refletir qualquer inclusão sob a seção 951 (a) ( 1 (B). 2. Ajustes de base sob seta.